Guarda dos filhos: tipos e como o juiz decide

Gabriel Ito

Gabriel Ito

OAB/PR 99.296

A guarda dos filhos é uma das questões mais importantes no processo de divórcio, e a decisão sobre ela deve sempre priorizar o bem-estar da criança. Neste artigo, vamos explicar os diferentes tipos de guarda, como o juiz decide qual é a melhor opção para a criança e o que você precisa saber sobre esse tema.

Tipos de guarda dos filhos

No Brasil, existem três tipos de guarda que podem ser determinadas pelo juiz: guarda compartilhada, guarda unilateral e guarda alternada.

  • Guarda Compartilhada: é o modelo mais comum atualmente e a preferência da lei. Ambos os pais têm direitos e responsabilidades sobre a criação e educação do filho, mesmo que o filho resida com um dos pais. Essa guarda visa garantir que a criança tenha o apoio e a presença de ambos os pais, promovendo uma convivência equilibrada.
  • Guarda Unilateral: ocorre quando o juiz decide que apenas um dos pais terá a guarda da criança. O outro pai, mesmo sem a guarda, pode ter o direito de convivência e a obrigação de pagar pensão alimentícia. Esse modelo é utilizado quando não é possível chegar a um acordo ou quando a guarda compartilhada não seria benéfica para a criança.
  • Guarda Alternada: é menos comum e ocorre quando o juiz decide que a criança passará um tempo com cada um dos pais, de forma alternada. Esse modelo exige que ambos os pais tenham condições de proporcionar um ambiente saudável para a criança.

Como o juiz decide sobre a guarda

O juiz sempre leva em consideração o interesse da criança ao decidir sobre a guarda. Para isso, ele analisa diversos fatores, como:

  • A vontade da criança, se ela tiver idade e maturidade suficientes para expressá-la;
  • O relacionamento de afeto entre a criança e os pais;
  • A condição psicológica e financeira dos pais para cuidar da criança;
  • A facilidade de convivência com cada um dos pais;
  • A disponibilidade de cada pai para atender as necessidades da criança.

Se um dos pais demonstrar que não tem condições de oferecer um ambiente saudável ou apresentar comportamentos prejudiciais à criança, o juiz pode decidir pela guarda unilateral, sempre visando o melhor para a criança.

Exemplo prático

Após a separação de Pedro e Ana, a guarda dos filhos foi um ponto de grande discussão. Pedro queria a guarda compartilhada, mas Ana alegava que ele não tinha condições emocionais e financeiras para cuidar das crianças. O juiz avaliou os testemunhos e as condições de ambos os pais e decidiu que a guarda seria unilateral para Ana, com visitações e convivência regular com Pedro.

Conclusão

A guarda dos filhos é uma decisão importante que deve sempre priorizar o bem-estar da criança. O juiz analisará diversos fatores antes de tomar uma decisão, buscando sempre a solução que garanta que a criança tenha amor, cuidados e estabilidade.

Tem dúvidas sobre a guarda dos seus filhos?
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