Indenização por danos morais: quando é possível pedir?

Gabriel Ito

Gabriel Ito

OAB/PR 99.296

Você já se sentiu humilhado, constrangido ou emocionalmente abalado por uma situação causada por outra pessoa ou empresa? Em muitos casos, esse tipo de sofrimento pode gerar o direito de pedir uma indenização por danos morais. Mas nem todo aborrecimento do dia a dia é motivo para isso. Neste artigo, vamos explicar quando a lei reconhece esse direito e como agir nesses casos.

O que a lei diz sobre danos morais

A Constituição Federal garante, no artigo 5º, que todos têm direito à inviolabilidade da honra, da imagem e da dignidade. Já o Código Civil, nos artigos 186 e 927, prevê que quem causa dano a outra pessoa — seja material ou moral — é obrigado a repará-lo.

Dano moral acontece quando alguém sofre um prejuízo emocional, psicológico ou à sua imagem, sem que haja necessariamente um dano material envolvido. Para que a Justiça aceite o pedido de indenização, é preciso que o sofrimento seja comprovado e relevante, ou seja, que tenha ultrapassado o limite do mero aborrecimento.

Exemplo prático

Vamos imaginar que uma pessoa teve o nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes (como SPC ou Serasa), mesmo já tendo pago a dívida ou nunca tendo feito aquela compra.

Esse tipo de erro pode gerar:

  • Constrangimento, ao ser impedido de fazer compras ou financiamentos;
  • Estresse e abalo emocional, por conta da situação injusta;
  • E principalmente, o direito de ser indenizado por danos morais.

Em muitos casos, os tribunais têm entendido que a simples inclusão indevida já é suficiente para caracterizar o dano moral, sem necessidade de outras provas.

Conclusão

Se você passou por uma situação que afetou sua imagem, honra ou causou sofrimento emocional injustificado, vale a pena buscar orientação jurídica. A indenização por danos morais existe para compensar esse tipo de dor — mas cada caso precisa ser avaliado com atenção.

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