Partilha de bens: como é feita após a separação

Gabriel Ito

Gabriel Ito

OAB/PR 99.296

A separação ou o divórcio envolve várias questões importantes, e uma delas é a partilha de bens. Esse processo é fundamental para definir como os bens adquiridos durante o casamento serão distribuídos entre o casal. No artigo de hoje, vamos explicar como a partilha de bens é realizada após a separação e o que a lei diz sobre isso.

Como é feita a partilha de bens?

A partilha de bens acontece após o divórcio ou separação e tem o objetivo de dividir os bens adquiridos durante o casamento ou união estável. O procedimento é regido pelo Código Civil Brasileiro e pode ser feito de duas maneiras: de forma amigável (acordo entre as partes) ou judicial (quando não há consenso entre os cônjuges).

1. Regime de bens no casamento:

O regime de bens define como os bens serão divididos entre os cônjuges. Os mais comuns são:

  • Comunhão parcial de bens: Neste regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre o casal, enquanto os bens adquiridos antes do casamento ou por herança continuam sendo de propriedade individual de cada um.
  • Comunhão universal de bens: Neste caso, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são compartilhados entre os dois cônjuges.
  • Separação de bens: Aqui, cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos antes e durante o casamento, sem partilha no caso de separação.

2. Como é feita a divisão?

Após o divórcio, se não houver acordo entre o casal, a partilha dos bens será feita com base no regime de bens adotado. Em caso de bens que envolvem imóveis, contas bancárias, carros ou outros bens de valor, é comum que o juiz determine a avaliação e divisão proporcional.

Em caso de acordo amigável, o casal pode decidir como os bens serão divididos, com ou sem a ajuda de um advogado. O acordo deve ser homologado pelo juiz para ter validade legal.

Exemplo prático

Carlos e Ana se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens. Durante o casamento, compraram uma casa e um carro. Após o divórcio, decidiram realizar a partilha amigável. Carlos ficou com a casa e Ana ficou com o carro, pois ambos tinham concordado dessa forma. O acordo foi homologado pelo juiz, e o processo de partilha foi finalizado de maneira rápida e sem grandes conflitos.

Conclusão

A partilha de bens é um passo importante após a separação ou divórcio. É necessário entender o regime de bens que foi adotado e buscar a melhor solução para ambas as partes, seja por meio de acordo amigável ou por decisão judicial. Em caso de dúvidas ou para garantir seus direitos, contar com o auxílio de um advogado especializado pode facilitar todo o processo.

Está passando por um divórcio ou separação e precisa de ajuda com a partilha de bens?
Entre em contato para entender melhor seus direitos e como garantir uma divisão justa.

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