O produtor rural enfrenta diversos riscos, como clima, pragas e oscilações no mercado. Esses fatores podem prejudicar a produção e dificultar o pagamento de financiamentos. A boa notícia é que a lei permite a prorrogação das dívidas em alguns casos. Mas quando exatamente o produtor tem esse direito?
O que diz a lei sobre prorrogação de dívidas?
A Lei nº 4.829/65, que trata do crédito rural, garante que, em caso de dificuldades por fatores alheios à vontade do produtor (como seca, excesso de chuvas, perda de safra ou queda nos preços), ele pode solicitar ao banco ou cooperativa a prorrogação da dívida.
O Manual de Crédito Rural (MCR), do Banco Central, também estabelece que, havendo prejuízo comprovado, a instituição financeira deve analisar e permitir a renegociação ou prorrogação do débito.
Como funciona na prática?
Por exemplo, João, um pequeno produtor de milho, teve sua lavoura devastada por uma seca inesperada. Sem conseguir colher e vender, não teve recursos para pagar o financiamento do trator. Nesse caso, ele pode pedir ao banco a prorrogação da dívida, apresentando documentos que comprovem o prejuízo. O banco então pode conceder um novo prazo ou renegociar as parcelas.
Conclusão
O produtor rural não está desamparado diante das dificuldades. Se você sofreu prejuízos e está com dificuldade para pagar um financiamento, procure seu banco e peça a análise para prorrogação. Esse direito é garantido por lei e pode salvar sua produção e sua tranquilidade financeira.
Ficou com dúvidas ou precisa de ajuda para negociar sua dívida rural?
Entre em contato conosco e conte com nosso apoio jurídico especializado no direito agrário!