Responsabilidade civil: entenda seus direitos e deveres

Gabriel Ito

Gabriel Ito

OAB/PR 99.296

Você sabia que todos nós temos o dever de agir com cuidado para não causar prejuízo a outras pessoas? Quando esse dever é quebrado e alguém sofre um dano, entra em cena a responsabilidade civil. Ela é a base para que uma pessoa possa ser indenizada por prejuízos que sofreu — materiais ou morais. Neste artigo, vamos explicar como isso funciona, o que diz a lei e trazer um exemplo prático para facilitar o entendimento.

O que diz a lei sobre responsabilidade civil

A responsabilidade civil está prevista no Código Civil Brasileiro, principalmente nos artigos 186 e 927. De forma simples, ela diz que quem causa um dano a outra pessoa — de forma voluntária, imprudente ou negligente — deve reparar esse dano.

Existem dois tipos principais:

  • Responsabilidade civil subjetiva: é quando é preciso provar que houve culpa da pessoa que causou o dano.
  • Responsabilidade civil objetiva: não é necessário provar culpa, basta comprovar que houve o dano e a relação entre o fato e o prejuízo.

Essa regra vale tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

Exemplo prático

Imagine que um dono de um restaurante deixa um piso molhado sem sinalização. Um cliente escorrega, cai e se machuca. Nesse caso, o dono do restaurante pode ser responsabilizado civilmente, pois agiu com negligência, mesmo que não tenha tido intenção de machucar alguém.

O cliente pode então pedir na Justiça uma indenização por danos materiais (gastos médicos, por exemplo) e danos morais, se ficar comprovado o sofrimento causado.

Conclusão

A responsabilidade civil serve para garantir que as pessoas sejam compensadas quando sofrem danos injustos. Saber como ela funciona é essencial para entender quando você tem o direito de ser indenizado — ou quando pode ser responsabilizado por algo que causou.

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